A reforma tributária vai mudar os impostos que recaem sobre a consulta de nutrição e você, nutricionista, ainda não sabe se isso vai fazer você pagar mais ou menos?
A dúvida é justa.
Afinal, você pode ter ouvido falar em redução para a saúde, em CBS, em IBS, e ao mesmo tempo lê que profissional no Simples Nacional pode acabar pagando mais.
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em nutricionistas e vamos explicar o que a reforma tributária para nutricionistas muda conforme o seu regime e o perfil dos pacientes, quanto isso afeta o seu bolso e o que dá para decidir desde já.
O que muda na tributação do nutricionista com a reforma tributária?
A reforma troca o conjunto de impostos que hoje recai sobre a consulta e o serviço de nutrição por dois tributos novos, com uma lógica de cobrança diferente.
Para o seu consultório, isso muda algumas frentes.
1) Fim do PIS, da Cofins e do ISS
Hoje o serviço de nutrição carrega o PIS e a Cofins (duas contribuições federais) e o ISS (o imposto municipal sobre serviço).
A reforma extingue os três e tira essa camada da sua nota.
2) Entrada da CBS e do IBS
No lugar entram a CBS, que é federal, e o IBS, que reúne a parte estadual e a municipal.
Os dois funcionam juntos no chamado IVA dual, o imposto sobre valor agregado dividido entre União, estados e municípios.
3) Agora existe crédito de imposto, e ele afeta quem atende empresa
No novo modelo, toda empresa desconta do imposto que tem a pagar aquilo que já foi cobrado de imposto nas notas dos fornecedores, e esse valor descontado é o crédito.
Se você atende só paciente pessoa física, isso não muda nada, porque o paciente não tem imposto a abater.
Para quem atende clínicas, academias e planos, muda bastante.
Como o Simples repassa um crédito pequeno, o seu serviço fica menos vantajoso para o cliente empresa, que pode trocar você por um fornecedor capaz de gerar crédito cheio.
4) Recolhimento do imposto no momento do pagamento
O novo sistema permite separar o imposto na hora em que o pagamento é feito e enviá-lo ao governo na mesma operação, o split payment.
Quando o paciente paga a consulta, a parte do imposto pode ser destacada e recolhida ali, sem esperar o fim do mês.
5) Imposto destacado na nota fiscal
A nota passa a mostrar o valor da CBS e do IBS separadamente.
O paciente pessoa física não usa esse valor para nada, mas o cliente pessoa jurídica, como uma clínica ou uma academia, passa a enxergar quanto de imposto pode aproveitar como crédito.
6) Tratamento tributário favorecido para a saúde
A lei criou redução de alíquota para serviços de saúde, e a nutrição está contemplada por dois caminhos diferentes.
Leia mais: Como abrir CNPJ para nutricionista

O imposto vai aumentar para o nutricionista com a reforma tributária?
Para o nutricionista no Simples Nacional que atende paciente pessoa física, não aumenta.
O aumento entra em quem atende empresa, por causa do crédito.
No novo modelo, toda empresa desconta do imposto que precisa pagar aquilo que já foi cobrado de imposto nas suas compras, e esse valor descontado é o crédito.
Uma academia que deve R$ 100 de imposto, e que teve R$ 30 de imposto nas notas dos seus fornecedores, recolhe só os R$ 70 de diferença.
Por isso a clínica, a academia ou o plano que contrata você quer que a sua nota mostre o imposto destacado, porque esse valor serve de crédito para abater do imposto que ela deve.
O Simples comum repassa um crédito pequeno, e é isso que afasta o cliente empresa.
Para repassar o crédito cheio, a reforma criou o Simples híbrido, em que você permanece no Simples para os tributos de sempre e recolhe apenas a CBS e o IBS por fora da guia única, pelo regime normal.
Assim, o cliente passa a aproveitar o imposto integral, e em troca você recolhe a CBS e o IBS à parte, fora da tabela do Simples.
Esse recolhimento por fora entra com a redução que a reforma criou para a saúde.
A consulta de nutrição é tratada como serviço de saúde e paga a CBS e o IBS com 60% de desconto sobre a alíquota cheia.
Como a alíquota de referência gira em torno de 26,5%, o desconto deixa o IBS e a CBS perto de 11%, somados ao imposto de renda e à contribuição sobre o lucro.
Sair mais caro ou mais barato depende do seu enquadramento de hoje.
No Anexo V, que começa perto de 15,5% e pega o nutricionista com folha baixa, o recolhimento por fora pode compensar.
No Anexo III, que começa em torno de 6%, o Simples comum tende a seguir mais barato.
O nutricionista tem direito à redução de imposto na reforma tributária?
Sim, o nutricionista tem direito a redução de imposto na reforma, e ela vem por dois caminhos previstos na Lei Complementar 214/2025:
- Redução de 60%, prevista para os serviços de saúde. Consultas, atendimentos e procedimentos clínicos entram nessa lista, e a nutrição clínica caminha para esse enquadramento.
- Redução de 30%, prevista para as profissões regulamentadas. A nutrição está nomeada nessa lista, e o benefício vale para o serviço prestado pelo profissional habilitado, ligado à sua área de atuação.
O que define qual redução se aplica é a natureza do serviço prestado.
O atendimento clínico de nutrição caminha para os 60%, enquanto atividades fora do núcleo da profissão podem cair na regra geral, sem a redução maior.
Para ter ideia da grandeza, a alíquota cheia de referência gira em torno de 26,5%. Com a redução de 60%, a alíquota efetiva fica perto de 11%. Com a de 30%, perto de 19%.
Essa redução vale para quem apura a CBS e o IBS por fora da guia. No Simples Nacional comum, você segue a tabela própria do regime.
Leia mais: Nutricionista pode ser MEI?
Como fica o nutricionista autônomo, sem CNPJ, na reforma tributária?
O nutricionista que atende como pessoa física, sem empresa aberta, também passa a ser alcançado pela CBS e pelo IBS, porque a cobrança vale para quem presta serviço de forma habitual, mesmo sem CNPJ.
A reforma criou uma faixa de isenção para quem fatura pouco, chamada de nanoempreendedor.
Com receita anual abaixo de R$ 40,5 mil, você fica livre da CBS e do IBS.
Acima dessa faixa, passa a ser contribuinte e precisa de uma inscrição no CNPJ apenas para apurar esses impostos, o que não transforma você em pessoa jurídica.
Como a nutrição é profissão da área da saúde, o atendimento prestado pela pessoa física também entra na redução de alíquota.
Mesmo assim, para quem fatura acima da faixa de isenção, vale comparar seguir como pessoa física com abrir uma empresa, porque o regime escolhido muda o imposto final.
Leia mais: Nutricionista autônomo precisa de CNPJ?

Quando as mudanças da reforma tributária começam a valer para o nutricionista?
As mudanças chegam aos poucos. O calendário segue assim:
- 2026: nada muda no que você paga. A CBS e o IBS só são informados na nota para teste do sistema, sem cobrança.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. Começa também o split payment, o recolhimento do imposto na própria hora em que o pagamento é feito, por enquanto opcional e só entre empresas.
- 2029 a 2032: o IBS sobe de forma gradual e substitui o ICMS e o ISS.
- 2033: o modelo novo passa a valer por completo e o sistema antigo é extinto.
Vale a pena o nutricionista trocar de regime ou abrir empresa por causa da reforma?
Depende de quem são os seus clientes e de quanto você fatura. A reforma não obriga ninguém a mudar, mas abre caminhos que podem sair mais baratos conforme o seu perfil:
- Atende só paciente pessoa física e está no Simples: permanecer como está costuma ser o mais simples e barato.
- Atende clínicas, academias e planos: o regime híbrido passa a fazer sentido, porque gera o crédito cheio que o cliente empresa procura.
- Fatura alto e tem boa parte das despesas com folha: o Lucro Presumido com a redução da saúde entra na comparação.
A escolha depende dos números do seu consultório, e é a simulação que aponta qual regime deixa o menor imposto.
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Como o Grupo Porter ajuda nutricionistas a se preparar para a reforma tributária
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em nutricionistas, com mais de 300 profissionais atendidos em 150 municípios e 20 estados, e acompanha cada etapa da reforma aplicada ao setor de saúde.
Simulamos os números do seu consultório nos dois caminhos de redução, comparamos o Simples com o regime híbrido a partir do perfil dos seus pacientes e definimos o enquadramento que faz você pagar o menor imposto possível dentro da lei.
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