Nutricionista precisa emitir Receita Saúde?
Essa pergunta chegou até você provavelmente porque um paciente teve o reembolso negado pelo plano de saúde.
Ou porque um colega avisou que a Receita Federal mudou as regras para toda a área da saúde a partir de 2025.
O Receita Saúde, de fato, entrou em vigor em janeiro de 2025 e está gerando cobranças que muitos profissionais não esperavam.
O que ainda não está claro para a maioria dos nutricionistas é se essa obrigação realmente se aplica a eles, e o que fazer enquanto os planos de saúde continuam exigindo um documento que pode não ser o correto.
Aqui no Grupo Porter atendemos centenas de nutricionistas que estão com dúvidas sobre o Receita Saúde e vamos explicar exatamente o que a legislação determina.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240.
Trata-se de um recibo eletrônico emitido no aplicativo da Receita Federal, no momento em que o pagamento é efetuado pelo paciente.
O objetivo do sistema é centralizar o controle tributário dos profissionais de saúde que atuam como pessoa física.
Ao emitir o recibo pelo aplicativo, o dado é registrado automaticamente na Receita Federal e carregado na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, tanto do prestador quanto do paciente, quando o serviço for dedutível.
Ou seja, o Receita Saúde substituiu o talão de recibos em papel para as categorias obrigadas.
Em vez de entregar um recibo físico ao paciente, o profissional registra o atendimento no app e o documento é gerado digitalmente, com validade fiscal imediata.
Nutricionista precisa emitir o Receita Saúde?
Não. Nutricionista não precisa emitir o Receita Saúde.
A razão é técnica: o Receita Saúde foi criado para registrar despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física do paciente.
Consultas com nutricionistas não são dedutíveis no IRPF, conforme a Lei Federal nº 9.250/1995.
Como não há dedução para o paciente, não há razão para o sistema registrar o recibo.

Por que o plano de saúde está exigindo o Receita Saúde do nutricionista?
Porque está agindo de forma indevida.
Desde o início de 2025, os Conselhos Regionais de Nutrição passaram a receber relatos de operadoras condicionando o reembolso de consultas ao cadastro do nutricionista no sistema Receita Saúde.
A exigência não tem amparo legal.
O CFN já notificou formalmente as operadoras de planos de saúde sobre a inexistência de previsão legal para essa exigência.
A Receita Federal, por sua vez, publicou manual de orientação deixando claro quais categorias estão sujeitas ao sistema e quais não estão.
O plano de saúde pode negar reembolso por falta de Receita Saúde?
Não pode. A ANS determina que qualquer documento hábil que comprove o efetivo pagamento do serviço é suficiente para fins de reembolso.
Um recibo detalhado com os dados do paciente, do profissional, da data do atendimento, do serviço prestado e do valor pago cumpre esse requisito.
Nutricionista que atende em clínica precisa emitir recibo próprio?
Depende do fluxo do pagamento. Quem recebe o dinheiro é quem tem a obrigação de emitir o documento fiscal.
Se o paciente paga diretamente à clínica, e a clínica possui CNPJ e emite nota fiscal de serviços em nome da pessoa jurídica, o nutricionista não precisa emitir nenhum documento adicional em seu nome.
Já se o pagamento vai direto para o CPF do nutricionista, mesmo que ele atenda dentro de uma clínica, a obrigação de emitir recibo é dele.
Antes de assumir que a clínica cobre essa obrigação, vale confirmar como o contrato com o estabelecimento está estruturado e como os pagamentos são efetivamente processados.
Se não é o Receita Saúde, o que o nutricionista deve emitir?
A resposta depende de como o profissional está formalizado.
Pessoa física, sem CNPJ
O nutricionista emite recibo de prestação de serviços autônomo.
O documento não tem formato obrigatório definido pela Receita Federal, mas precisa conter os dados completos do pagamento.
Sobre os rendimentos recebidos como pessoa física de outros pessoas físicas, incide o IRPF conforme a tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.
Pessoa jurídica, com CNPJ
O nutricionista emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema da prefeitura do município onde a empresa está registrada.
A tributação sobre o faturamento é consideravelmente menor do que a incidente sobre a pessoa física, e a estrutura permite planejamento tributário eficiente.
Nutricionista pode abrir MEI para emitir nota fiscal?
Não. A atividade de nutricionista é regulamentada por conselho de classe e exige formação técnica específica.
Por essa razão, ela não está na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Para emitir nota fiscal, o nutricionista precisa abrir uma empresa em outro formato jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA).
Esse processo, feito com o suporte de uma Contabilidade especializada em Nutricionistas, é mais simples do que parece e abre acesso a uma carga tributária significativamente menor do que a da pessoa física.
A consulta com nutricionista pode ser dedutível no IR do paciente?
Atualmente, não. Os serviços de nutricionistas não estão na lista de despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme a Lei nº 9.250/1995.
A única exceção ocorre quando o acompanhamento nutricional integra o custo de uma internação hospitalar, hipótese em que o valor pode ser incluído na dedução médica.
Existe um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL nº 10.367/2018, que propõe incluir os serviços de nutricionistas, profissionais de educação física e academias de ginástica na base de cálculo das deduções do IRPF.
Se aprovado, esse projeto muda a situação de duas formas: o paciente passa a ter incentivo fiscal para declarar as consultas, e os nutricionistas passariam a integrar as categorias obrigadas ao Receita Saúde.
Por enquanto, nenhuma das duas coisas aconteceu.

Como o Grupo Porter ajuda a formalizar os ganhos dos nutricionistas pagando menos impostos
Nutricionista que recebe como pessoa física e não declara corretamente pelo carnê-leão está no radar da Receita Federal.
As consequências disso podem ser autuação, multa de 75% sobre o imposto não recolhido e cobrança retroativa de até cinco anos.
O risco cresce conforme o faturamento aumenta.
Abrir CNPJ sem análise resolve um problema e cria outros: regime tributário errado, CNAE incompatível, obrigações acessórias descumpridas.
Já vimos nutricionista trocar 27,5% de IRPF por uma estrutura que cobra mais, não menos.
O Grupo Porter é especializado em Contabilidade para profissionais da saúde.
O primeiro passo é sempre um diagnóstico do caso concreto: como você está formalizado hoje, qual o impacto tributário real e o que é possível melhorar.
Entre em contato e agende seu diagnóstico.




